Descumprimento da Lei:

Pode resultar em multa de 2% da receita local das empresas, até R$ 50.000.000,00. Além de multas e transtornos fiscais, não
cumprir com a nova lei pode impactar a imagem da empresa e a confiabilidade que inspira no mercado.

Por exemplo, o simples fato de coletar dados de colaboradores
para fins de RH, já caracteriza o tratamento de dados e consequente
enquadramento na LGPD.

 O uso dos dados dos funcionários pelas empresas é uma prática comum, por exemplo, para estabelecer políticas internas e para analisar os benefícios concedidos a eles, nos sistemas e rede corporativa. Ou seja, desde o processo de seleção (quando o indivíduo fornece à empresa um grande número de dados), passando pela contratação (quando vários documentos são fornecidos), até o momento da rescisão.

Segurança

Armazenar, tratar e disponibilizar dados pessoais e/ou sensíveis incorrem em elevar a proteção aos dados. Proporcionar grau de segurança adequado faz parte do enquadramento na LGPD, tanto em relação às políticas e processos quanto à tecnologia.

Informação sensível e protegida

Dados sensíveis, que já estavam protegidos pela legislação brasileira e jurisprudência proferidos pelos tribunais trabalhistas, também são considerados atualmente como dados de proteção máxima pela LGPD.

A LGPD exige que as empresas reavaliem:

  • Suas práticas de segurança;
  • Políticas internas;
  • Códigos de ética, entre outros pontos, com a necessidade real
    de processar certos dados confidenciais.

Entre em contato e saiba como a
LGPD pode proteger seus dados